Conforme lei n.º 11.033, de 21 de dezembro de 04, a partir de 01/01/05 entra em vigor novo regime de tributação auferido em aplicações financeiras;
As mudanças ocorrerão da seguinte maneira:
Até 31/12/2004
Cobrança de IR com alíquota de 20%
| Após 31/12/2004 | Novas Alíquotas |
| Aplicações com prazo inferior a 180 dias | 22,5 % |
| Aplicações com prazo entre 180 e 360 dias | 20,0 % |
| Aplicações com prazo entre 360 e 720 dias | 17,5 % |
| Aplicações com prazo superiores a 720 dias | 15,0 % |
As aplicações efetuadas até 22/12/04 inclusive, assumirão como data base 01/07/2004 como sendo a data inicial, ou seja, nenhuma aplicação em 01/01/2005 terá, para efeitos de cálculo de IR, mais de 180 dias.
No caso de aplicações iniciadas antes de 31/12/2004 e com vencimento após 01/01/2005, a alíquota cobrada será proporcional, ou seja, 20% no período até 31/12/2004 e a alíquota nova, definida de acordo com o prazo da aplicação, sobre os ganhos obtidos no intervalo compreendido entre 01/01/2005 e a data de resgate.
Quaisquer esclarecimentos favor contatar,
Edson Geremias - Renda Fixa: (11) 3457-0754
Nelson José dos Santos - Depto Fiscal: (11) 3031-7072